

Publicado no Diário Oficial da União, o Programa Alerta Mulher Segura regulamentou o uso da tornozeleira eletrônica em agressores como medida protetiva de urgência em situações de violência doméstica. A iniciativa concretiza um dispositivo da Lei Maria da Penha e estabelece um sistema de dupla proteção, combinando a vigilância ostensiva do autor do crime ao fornecimento de um dispositivo portátil de rastreamento para a vítima.

O aparelho entregue à mulher funciona conectado ao sistema de segurança para emitir avisos automáticos caso o agressor ultrapasse o limite de distância estipulado pela decisão judicial. Ao identificar a aproximação indevida, a tecnologia viabiliza o acionamento imediato das forças policiais para interceptar qualquer situação de perigo. A aceitação do dispositivo por parte da vítima é totalmente voluntária, devendo a entrega do equipamento ocorrer de maneira imediata logo no primeiro atendimento oficial.
A gestão do programa será executada pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de uma rede integrada composta por Centrais, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração Eletrônica. Essas estruturas locais ficarão encarregadas de controlar o sinal de geolocalização, prestar suporte técnico e realizar a instalação ou manutenção dos aparelhos em delegacias e unidades designadas. Cada alerta emitido pelo sistema passará por uma checagem técnica detalhada pelas equipes especializadas antes de ser formalizado como violação da medida.


O financiamento da nova política pública contará com verbas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, utilizando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de contrapartidas orçamentárias estaduais. Todo o fluxo de dados será consolidado em uma plataforma digital unificada, permitindo a produção de estatísticas detalhadas que servirão para orientar e aperfeiçoar o combate à violência contra a mulher em âmbito nacional.









