O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (9) que os professores e funcionários não devem ser convocados para aulas presenciais em escolas públicas e privadas durante as fases laranja e vermelha do plano estadual de enfrentamento à pandemia.
A decisão vale para todos os profissionais que são filiados aos seis sindicatos que ingressaram com a ação, a Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo.
Ainda cabe recurso ao governo do estado. A Secretaria Estadual de Educação disse ainda não ter sido notificada da decisão.
Segundo a juízes Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, o decreto do governador João Doria (PSDB), de dezembro, que classificou as escolas como serviços essenciais para que permanecessem abertas em qualquer momento da pandemia, não traz “motivar e científica ”.
“Na fase mais aguda da pandemia, com número de mortes diárias ultrapassando o patamar de 1.000 e a incapacidade do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, sem evidências científicas sobre o impacto na transmissão do covid, é medida contraditória e sem motivação válida. ”
Segundo a magistrada, os critérios para manter como escolas abertas durante o período de pico de contaminações não levaram em consideração os números de novos casos, de novas internações e de óbitos.