domingo, 10 de novembro de 2024
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Professora manda aluna negra se pintar com corretivo

Uma professora de um colégio estadual de Goioerê, no Paraná, foi denunciada pelo Ministério Público do estado (MPPR) por injúria racial contra dois alunos de 13 anos. As informações são…

Uma professora de um colégio estadual de Goioerê, no Paraná, foi denunciada pelo Ministério Público do estado (MPPR) por injúria racial contra dois alunos de 13 anos. As informações são do Metrópoles.

A docente pediu que uma aluna se pintasse de branco, com corretivo, e chamou um outro aluno de “burro” e “viado”. Segundo a denúncia, em outubro do ano passado, a professora teria ofendido “a dignidade e o decoro” de uma aluna negra, utilizando-se de elementos referentes à raça e à cor da vítima.

O Metrópoles apurou que a ofensa ocorreu quando a aluna pediu permissão para ir ao banheiro para lavar as mãos, cobertas de corretivo Errorex. Em meio a uma discussão iniciada com a criança, a professora teria dito: “Bonito, né?! Passa na cara também, pra ver se fica mais branca. E no cabelo também.”

Além disso, teria submetido outro aluno, por ao menos três vezes, a vexame e constrangimento, em frente aos colegas. Ao exibir o caderno de atividades do aluno, a professora disse: “Vá! Acha que isso aqui é aluno?!”, “Isso aqui é um jumento!”. A docente também chamou o menino de “burro”.

Em outra ocasião, a professora do fundamental teria injuriado o aluno usando termos homofóbicos, ao chamá-lo de “viado”.

O MPPR requer a condenação da ré pelos crimes de injúria racial, com pena prevista no Código Penal de multa e reclusão de um a três anos, aumentada de um terço por ter sido proferida na presença de várias pessoas – tanto em relação à raça, como em relação ao emprego de termos homofóbicos.

Postula ainda a condenação pela prática do crime de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”, por três vezes, conforme previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

Ademais, pede que a denunciada seja condenada à reparação financeira dos danos causados às vítimas, considerando os prejuízos sofridos por elas, incluindo danos morais.

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