Uma professora de ensino fundamental ingressou com uma ação de cobrança contra a Prefeitura de Guarani D`Oeste com valores de R$ 180 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o exercício da função, começou em 27 de março de 2002, tomado posse no dia 01 de abril de 2002.
Após mais três anos exercendo o cargo de professora , por determinação judicial, processo, que tramitou perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, aulo, foi determinado o afastamento dela , em 10 de agosto de 2005,e demais servidores nomeados referente ao concurso público n. 001/2002,realizado pela Prefeitura. Ficou afastada do cargo por um período de 07(sete) anos e 04 (meses) e 23 (vinte e três) dias, reintegrada no dia 2 de janeiro de 2013.
A reintegração de servidor no cargo que ocupava, em razão da ilegalidade do afastamento, implica o direito de reconhecimento dos vencimentos que deveriam ter sido pagos no período de afastamento.