Morreu nesta quinta-feira (13), aos 84 anos, o professor Damásio Evangelista de Jesus, fundador do complexo Damásio Educacional, e autor de mais de 20 livros.
Damásio, que era doutor honoris causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno, na Itália, atuou como advogado criminalista, parecerista e chanceler da Faculdade de Direito Damásio ao longo da carreira.
O corpo do jurista está sendo velado em Bauru (SP), no Centro Velório Terra Branca (Rua Gerson França 555), e o enterro será às 16h no Cemitério Jardim do Ypê.
CARREIRA
Damásio de Jesus nasceu em 4 de julho de 1935 na cidade de Cerquilho, interior de São Paulo.
Em 1960, Damásio bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Instituição Toledo de Ensino e a partir de então, trilhou com brilhantismo a carreira jurídica.
Atuou durante 26 anos no Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo se aposentado em 1988 como Procurador de Justiça. Teve papel significativo em trabalhos importantes realizados para o Ministério da Justiça, a Prefeitura da Cidade de São Paulo, a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Reconhecido internacionalmente, Damásio representou o Brasil diversas vezes na ONU e, em 2008, em entrevista à ConJur, falou um pouco sobre sua carreira e como fundou seu grupo educacional, além de criticar a qualidade do ensino jurídico no país. “Um dos piores do mundo. E a culpa é do método de ensino adotado pelas faculdades”.
Considerado um dos mais respeitados especialistas em Direito Penal da atualidade, o professor também falou sobre o assunto. Para ele, aumentar as penas e criar novos crimes não contribuem para diminuir a criminalidade.
“Existem três tendências no Direito Penal. A primeira é usar a pena como política. A segunda é ir para o caminho da ressocialização. A terceira tendência é intermediária. O Brasil não sabe para onde vai. Não sabe se a pena é punitiva, ressocializadora, ou se fica no meio do caminho. O Direito Penal não é um instrumento do Estado para punir o suspeito. É um instrumento do suspeito para se defender do Estado”.
O jurista escreveu mais de 20 livros, estando entre eles obras clássicas e reconhecidas dedicadas ao Direito Penal.