O CAR foi instituído pelo Código Florestal e serve como banco de informações sobre os imóveis rurais.
O cadastro reúne dados sobre delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública.O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Todas as propriedades rurais do país são obrigadas a fazer o cadastro.
Se produtores não estiveram inscritos até 2017, serão impedidos de obter financiamentos, por exemplo. Em alguns Estados, o cadastro já é exigido para que produtores rurais forneçam para empresas.
E para isso o Sindicato Rural de Fernandópolis em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, a FAESP, engaja-se na luta de levar as principais informações sobre o tema a todos os produtores rurais de Fernandópolis e as cidades de base atendidas pelo SIRF.
Segundo o presidente do SIRF, Marcos Mazeti, por meio do sistema eletrônico do CAR, serão identificadas em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal.
“O Produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos”, explica Mazeti.
AJUDA PARA O PREENCHIMENTO DO CAR
Os agricultores precisam preencher um complexo formulário eletrônico em que informam as coordenadas geográficas da propriedade e a situação das áreas, se há terras desmatadas irregularmente, por exemplo.
“Sem o CAR também não será possível o produtor entrar no Programa de Recuperação Ambiental (PRA), registrar áreas consolidadas, planejar a regularização das áreas de Reserva Legal (RL) e Área de Proteção Permanente (APP)”, explica a consultora especial do SIRF, Noelen Muriel, que todas as quartas feiras presta a assessoria para o preenchimento do CAR aos associados do sindicato. “Com o CAR e, posteriormente, sendo inserido no PRA, o produtor terá 20 anos para adequação, sendo necessário cumprir metas de 10% a cada dois anos. Com o Novo Código, é necessário o proprietário rural se atentar aos prazos. Após este prazo sanções como restrição ao crédito rural e comercialização de propriedades que não estejam inseridas no CAR deverão ocorrer”, explica Noelen.