sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Procuradoria pede cassação e multa a Itamar por compra de votos

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu a cassação do diploma de primeiro suplente de deputado estadual do PMDB, Itamar Borges, além do pagamento de multa no valor de R$ 53…

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu a cassação do diploma de primeiro suplente de deputado estadual do PMDB, Itamar Borges, além do pagamento de multa no valor de R$ 53 mil.

Itamar, que teve 79.195 votos e só não se elegeu por conta da recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi flagrado discursando e pedindo votos em uma churrascada a eleitores, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A Procuradoria fez o mesmo pedido à Justiça Eleitoral em relação ao candidato derrotado a deputado federal Daniel Caldeira (PSL), que também participou de festa, na condição de candidato, onde houve distribuição de churrasco e cerveja gratuitamente a eleitores.

As duas ações foram propostas com base em reportagens do Diário e já aceitas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que transformou Itamar e Caldeira em réus por compra de votos.

Ambos foram denunciados à Justiça com base no artigo 41-A da lei 9.506/97, que proíbe ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza.

Caldeira também foi denunciado por captação ilícita de recursos, já que teria promovido evento em benefício da sua candidatura utilizando-se de dinheiro do Sindicato dos Motorista, do qual é presidente.

De acordo com a lei 9.504/97, artigo 24, é vedado a partidos políticos e candidatos receber dinheiro ou doações de entidades sindicais. Nos dois casos, o então promotor da 268ª Zona Eleitoral, Sérgio Acayaba, pediu a abertura de inquérito à Polícia Federal.

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