sexta, 22 de novembro de 2024
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Procurador vê má-fé em mulher que furou fila da vacina na região

Parecer da Procuradoria de Justiça defendeu manter a condenação de uma enfermeira que burlou o sistema público de saúde e recebeu a terceira dose de imunizante contra o coronavírus quando…

Parecer da Procuradoria de Justiça defendeu manter a condenação de uma enfermeira que burlou o sistema público de saúde e recebeu a terceira dose de imunizante contra o coronavírus quando a aplicação ainda não tinha sido determinada pelo Ministério da Saúde.

Em primeira instância, ela foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano social e dano moral coletivo. A manifestação da Procuradoria ocorreu após a enfermeira recorrer contra a sentença. O caso será julgado pelo Tribunal de Justiça.

Segundo informações do processo, que foi movido pelo Ministério Público e teve a Prefeitura de Rio Preto como interessada, a mulher, na condição de profissional da saúde, recebeu as duas primeiras doses da vacina Coronavac nos meses de abril e maio de 2021, na cidade de Mirassol.

No mês seguinte, ela compareceu a uma escola de Rio Preto, que funcionava como ponto de vacinação e, sem informar que já estava com o ciclo vacinal completo para a época, recebeu uma aplicação de Astrazeneca. O caso foi descoberto pela Secretaria Municipal de Saúde, que comunicou a fraude ao Ministério Público. A condenação foi em março deste ano e é assinada pela juíza Luciana Conti Puia, da 1ª Vara da Fazenda.

A enfermeira recorreu, mas a Procuradoria não concorda com os argumentos. “Não é caso de perda do objeto, por relação jurídica baseada na época dos fatos. A atual recomendação para a imunização com as doses de reforço (3ª e 4ª doses da vacina) não gera a perda do objeto, pois o dano que se busca reparar é o causado à época dos fatos, quando não havia disponibilidade de vacinas para toda a população”, escreveu o procurador Valter Foletto Santin.

“Assim, evidente a má-fé na conduta da apelante de receber nova dose (terceira dose) em momento em que somente era direito o recebimento da aplicação de no máximo duas doses pela população em geral, sendo caso mesmo de sua condenação”.

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