sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Procurador quer a impugnação de Geninho

O recurso eleitoral interposto pela Coligação “Integração” (PMDB-PHS-PPS-PDT-PRB e PR), junto ao Tribunal Regional Eleitoral, no dia 1º de julho passado, contestando decisão de primeira instância que não acolheu o…

O recurso eleitoral interposto pela Coligação “Integração” (PMDB-PHS-PPS-PDT-PRB e PR), junto ao Tribunal Regional Eleitoral, no dia 1º de julho passado, contestando decisão de primeira instância que não acolheu o pedido de impugnação de registro de candidatura contra o vereador Geninho Zuliani, candidato a prefeito pela coligação “Renovação Já”, teve parecer pelo seu provimento, semana passada, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Luiz dos Santos Gonçalves, dia 11 passado.

O pedido de impugnação foi motivado pela condenação de Zuliani por propaganda antecipada feita por meio da internet e o não-pagamento da dívida antes do registro da candidatura. Mas, a juíza eleitoral titular da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, não acatou o pedido, deferindo o registro da candidatura. Inconformada, a Coligação Integração recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral-TRE.

A proponente argumenta que para ser candidato, o pretendente deve ter condições de elegibilidade, o que não ocorre com Zuliani, que “não possui condições de elegibilidade (direito de ser votado), razão pela qual deve ser indeferido seu pedido de registro de candidato”.

Para tanto, usa como prova a representação eleitoral 196/08, propaganda extemporânea levada a efeito por Zuliani, que recebeu multa de R$ 21.282 por infração ao disposto no artigo 3 da Resolução 22.718, do TSE. A representação, argumenta a coligação, transitou em julgado no dia 1º de julho, impedindo que fosse recebido o recurso eleitoral, protocolado no dia 2. No dia 3, a Justiça Eleitoral determinou o pagamento da multa estabelecida, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da União.

Mas, na mesma data, chegou à Justiça petição de Zuliani requerendo a republicação da sentença, argumentando que a publicação apresentava “inconsistências” no texto. Mas, foi mantida a perda de prazo para recurso, e houve a determinação do cumprimento do despacho que mandou o candidato pagar a multa eleitoral, com intimação feita no dia 4.

Diz ainda no pedido a coligação que Zuliani peticionou no dia 10, requerendo o parcelamento da multa em 10 vezes, sob alegação de que não disporia de condição financeira para quitá-la de uma só vez. O MPE manifestou-se favoravelmente ao parcelamento, porém com ressalvas feitas pelo promotor eleitoral. “Ocorre, entretanto, que o deferimento de parcelamento da multa não se presta a suprir a ausência de quitação eleitoral, que só ocorreria diante de pagamento total da multa, por força do que dispõe o artigo 11, parágrafo 1, IV, da Lei Eleitoral”, argumentou a coligação.

Após elencar decisão contrária de instâncias superiores, a coligação argumentou, com base nelas, que Zuliani fez o pedido de parcelamento da multa somente após o pedido de registro da candidatura, ou seja, no dia 10, sendo certo que a candidatura foi registrada no dia 5. “Assim, quando houve o pedido de registro da candidatura ele era inelegível, porque não estava quite com a Justiça Eleitoral”, diz o documento. “O parcelamento pode evitar a inscrição da multa em dívida ativa da União, mas não altera o fato do candidato ter postulado seu registro quando não estava quite com a Justiça Eleitoral”, complementa. No dia 11 passado, o procurador Gonçalves se manifestou sobre o recurso da Integração, atendendo a postulação em seu inteiro teor a petição feita pelo advogado Danilo Vietti, dando provimento ao recurso, ou seja, opinando pela impugnação do registro da candidatura Zuliani a prefeito. Agora fica na dependência dos juizes do TRE, que podem acatar ou não o perecer. Acatando, Zuliani ainda pode recorrer ao TSE, mas com prejuízo de sua campanha, já que ela terá que ser feita por sua própria conta e risco.

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