

As liquidações de fim de temporada de inverno são uma boa oportunidade para adquirir produtos com desconto, mas exigem cautela dos consumidores para evitar dores de cabeça. Para garantir compras seguras e vantajosas, o Procon-SP orienta que o público pesquise com antecedência os valores anunciados em folhetos, redes sociais e sites, o que ajuda na comparação de preços e evita gastos impulsivos.

A guarda dos materiais publicitários também é fundamental. Pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer promoção anunciada por um estabelecimento torna-se de cumprimento obrigatório. Caso o comerciante recuse aplicar o desconto divulgado, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta utilizando a propaganda como comprovante.
No caso de mercadorias vendidas com pequenas avarias, como roupas descosturadas, móveis arranhados ou eletrodomésticos com marcas, é indispensável que o problema esteja detalhado na nota fiscal ou recibo. A especificação do defeito serve como registro de que o cliente estava ciente da condição do produto ao efetuar o pagamento.


Outro alerta refere-se às trocas por motivo de cor, tamanho ou preferência pessoal. A legislação não obriga os estabelecimentos a trocar mercadorias sem defeito por mero arrependimento, a menos que a compra tenha sido feita fora do comércio físico ou que a loja prometa essa possibilidade. Havendo essa opção, o cliente deve solicitar que a regra de troca seja registrada por escrito no comprovante.
Para finalizar, o órgão recomenda a verificação atenta das formas de pagamento e enfatiza a exigência da nota fiscal em qualquer transação. O documento é a principal garantia do consumidor para comprovar a aquisição e exercer seus direitos diante de eventuais problemas com o produto.







