quinta, 10 de setembro de 2026

Procon-SP emite orientações para evitar prejuízos na contratação de serviços de casamento

Planejar a celebração de um casamento exige atenção redobrada dos noivos no momento de assinar contratos para a cerimônia e a festa. O alerta do Procon-SP visa combater problemas recorrentes no setor de eventos, como descumprimento de prazos, entregas incompletas, divergências no padrão de qualidade e cobrança de taxas abusivas ou imprevistas.

Para garantir a segurança jurídica e financeira do casal, o órgão de defesa do consumidor recomenda uma apurada pesquisa prévia. Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental checar o CNPJ da empresa nos cadastros da Receita Federal e da Junta Comercial, além de consultar o histórico de reclamações no site do próprio Procon. Todas as tratativas acordadas verbalmente devem constar expressamente em contrato assinado por ambas as partes, discriminando prazos, materiais utilizados, valores e condições de cancelamento.

A atenção precisa se estender aos diferentes fornecedores envolvidos no evento. No caso de locais religiosos que oferecem pacotes fechados de decoração e fotografia, os noivos têm a liberdade de recusar a contratação casada, embora devam respeitar as normas internas do espaço. Em serviços de confecção de convites, trajes, maquiagem e bufê, a orientação é exigir orçamentos detalhados por escrito, realizar testes prévios e atrelar a quitação final dos pagamentos à entrega satisfatória do que foi contratado.

O Código de Defesa do Consumidor assegura que, em situações de falhas ou descumprimento do que foi prometido, o cliente tem o direito de exigir a reexecução do serviço sem custos, a troca por prestação equivalente ou a devolução imediata do dinheiro investido com correção monetária. Caso ocorram irregularidades durante o evento, os noivos devem formalizar a queixa por escrito ainda no local, guardar comprovantes e registros de conversas e buscar atendimento nos canais oficiais do Procon-SP ou acionar a Justiça para reparação de eventuais danos materiais e morais.

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