segunda-feira, 23 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Procon realiza fiscalização de produtos pelo Dia das Mães

Fiscais do Procon de Votuporanga desenvolveram nas últimas semanas a “Operação Dia das Mães”. A iniciativa é feita em todo o Estado de São Paulo como orientação da Fundação Procon…

Fiscais do Procon de Votuporanga desenvolveram nas últimas semanas a “Operação Dia das Mães”. A iniciativa é feita em todo o Estado de São Paulo como orientação da Fundação Procon SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça da Defesa da Cidadania, visando garantir os direitos do consumidor numa das datas mais movimentadas do ano.

Foram fiscalizadas lojas em vários ramos de atividade do comércio local. Os fiscais notaram que alguns estabelecimentos comerciais expunham produtos à venda sem informação de preço adequada e clara ao consumidor.

Segundo a diretora do Procon, Andréa Thomé, foram constatados produtos que estavam expostos em vitrines ou balcões sem etiqueta ou qualquer outro meio de informação de preço ao consumidor. No caso de parcelamento, verificaram-se infrações relacionadas à falta de informação quanto ao valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, sem informação dos juros ou eventuais acréscimos e encargos.

O cálculo do valor da multa é baseado no enquadramento comercial da empresa. Segundo a responsável pelo Procon, o órgão realiza fiscalizações em datas pré-definidas pela diretoria de fiscalização de São Paulo. “Na atual relação de consumo a precificação é fundamental e, por isso, merece toda a atenção por parte do órgão. Este trabalho incentiva os empresários a seguir à lei e respeitar seus consumidores”, diz.

Na próxima semana, fiscais do Procon devidamente autorizados pelo Juiz da Infância e Juventude Dr. José Manuel Ferreira Filho, junto com a Polícia Militar, Civil e Conselho Tutelar participarão da fiscalização em Lan Houses.

Dicas do Procon
– Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

– O consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.

– Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento.

– O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.

– Muita atenção para as compras de CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita aos produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

– O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação.

– Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

– Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas na unidade Procon de Votuporanga que fica na rua São Paulo, 3741, próximo à praça da Matriz.

Notícias relacionadas