quarta, 20 de novembro de 2024
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Procon pede atenção para produtos da lista de material escolar

A volta às aulas é o momento mais esperado pelos comerciantes do setor de papelaria. Nesta época as lojas estão sempre cheias e a expectativa de venda para os dois…

A volta às aulas é o momento mais esperado pelos comerciantes do setor de papelaria. Nesta época as lojas estão sempre cheias e a expectativa de venda para os dois primeiros meses do ano é de 15 a 20% a mais que no resto do ano.

O maior fluxo de pessoas nas papelarias é sempre aguardado na última semana do mês de janeiro, quando além das crianças, os jovens também procuram material escolar para o ensino médio ou para a universidade. Por isso durante este mês o Procon realiza uma fiscalização intensa para conter o abuso nos preços e para impedir que as escolas peçam produtos além do necessário na conhecida lista de material escolar.

O Procon faz um alerta sobre a obrigatoriedade das escolas em fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais possam pesquisar preços, mas é preciso estar atento aos produtos que constam na lista e que podem ser proibidos, ou seja , a escola que deve fornecê-los e não os pais comprarem.

Veja abaixo a lista dos materiais que a escola é obrigada a fornecer. São vinte ao todo:

– papel convite
– papel para flip chart
– estêncil e similares
– copos, talheres e pratos descartáveis
– esponja para louça
– guardanapos
– disquetes e CDs
– caneta para lousa
– fita ou cartucho para impressora
– tonner
– tinta para mimeógrafo
– giz branco ou colorido para quadro negro
– fita adesiva
– grampeador
– medicamentos
– plástico para classificador
– pasta suspensa
– materiais de limpeza em geral
– sabonetes e papel higiênico
– kit primeiro socorros

O valor de muitos desses produtos já estão incluídos na mensalidade cobrada do aluno.Caso a escola faça algumas das exigências abusivas, os pais devem tentar uma negociação com o estabelecimento de ensino.

Se não houver um acordo, vale formalizar uma reclamação em qualquer órgão de proteção e defesa do consumidor.

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