O Procon de Votuporanga, órgão ligado à Secretaria da Cidade, informa aos consumidores sobre as novas regras referentes a cartões de crédito.
As mudanças foram determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e começam a valer a partir desta quarta-feira, 1° de junho de 2011.
De acordo com a Resolução nº 3.919, editada em novembro de 2010, o consumidor passa a ter a opção de dois tipos de cartão de crédito, o básico e o diferenciado, ambos podem ser nacionais ou internacionais.
O básico somente poderá ser utilizado para pagamentos de compras, contas e serviços, e a anuidade não poderá ser superior à do cartão diferenciado.
Já o diferenciado, além de possibilitar os mesmos pagamentos oferecidos pelo básico, poderá ser associado a programas de benefícios e recompensas, como bônus e milhagens.
As tarifas cobradas pelo serviço de cartão de crédito, tanto o básico quanto o diferenciado, também mudam, podendo ser cobradas apenas cinco tarifas, que são elas:
·anuidade;
·emissão de segunda via (por motivo não atribuído à operadora);
·avaliação emergencial do limite de crédito;
·saque;
·pagamento de contas.
Segundo o Procon-SP, as tarifas que poderão ser reajustadas a cada seis meses, é um ponto crítico na nova regra, já que o correto seria que isso só ocorra anualmente, conforme prevê a legislação que institui o Plano Real para o reajuste de contratos.
Essa regra vale a partir de 1º de junho para os cartões adquiridos a partir dessa data. Para os cartões adquiridos até 31 de maio deste ano, essa obrigação será válida a partir de junho de 2012.
A diretora do Proncon de Votuporanga, Andréa Thomé, atenta para outra mudança importante, referente ao pagamento mínimo da fatura.
O CMN estabeleceu que, a partir de 1º de junho, o valor mínimo pago pelo consumidor não deverá ser inferior a 15% do valor total da fatura. Esse percentual sobe para 20% a partir de 1º de dezembro de 2011. O argumento do Conselho Monetário Nacional é o de evitar risco do super endividamento.
“Vale ressaltar que as operadoras deverão obrigatoriamente oferecer ao consumidor as duas opções de cartão de crédito no momento da contratação do serviço”.
Taxa de boletos
Entrou em vigor também no último dia 25 de maio, a Lei nº 14.463, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, que visa à proibição da cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê e vale para todos os fornecedores, instituições financeiras, empresas prestadoras de serviço, entre outras empresas que fazem emissão destes documentos. Segundo a diretora do Proncon “a nova regra referente à proibição da cobrança de tais taxas é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento até então imposta pelo fornecedor”