domingo, 24 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Procon orienta sobre compra na internet

A diretora do Procon de Votuporanga, Andréa Thomé, alerta a comunidade sobre a lei estadual 14.516 de 31 de agosto e publicada em 01 de setembro de 2011, que regulamenta…

A diretora do Procon de Votuporanga, Andréa Thomé, alerta a comunidade sobre a lei estadual 14.516 de 31 de agosto e publicada em 01 de setembro de 2011, que regulamenta as compras pela internet. Segundo ela, “a lei determina que o consumidor que comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial, deverá receber o contrato em até 15 dias úteis após o contato com a empresa”, informa.
Ainda de acordo com Andréa, “essa determinação vale para compras efetuadas por call center, internet, telefone ou qualquer outro meio eletrônico, sendo que a Lei determina que ser dever das empresas que atuam no Estado de São Paulo encaminhar por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de call center, ou outras formas de venda a distancia, até o décimo quinto dia útil após a efetivação da contratação”.
Para ela, “isso é muito importante, pois quem faz compras fora de uma loja convencional não dispõe do mesmo tempo e condições financeiras daqueles que vão até a loja, assim, ter em mãos um contrato escrito é uma forma de o consumidor ter melhor conhecimento do que foi adquirido e também de ter mais segurança caso precise provar eventuais danos”, esclarece.
O consumidor terá o prazo de sete dias úteis para exercer o prazo de arrependimento e desistir da contratação. É bom destacar que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, já prevê a possibilidade do cancelamento das contratações no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço.
Preço total a prazo
O PROCON de Votuporanga alerta ainda que no último dia 24 de agosto entrou em vigor a Lei Estadual nº 14.513 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor de informar aos consumidores, além do preço a vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, como o preço total a prazo. Esta lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas, panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação e demais meios de comunicação.
O Procon Votuporanga, órgão vinculado a Secretaria da Cidade e conveniado com a Fundação Procon-SP, atende na Rua São Paulo, 3741, no centro da cidade, e o telefone é 3422-8930

Notícias relacionadas