domingo, 24 de novembro de 2024
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Procon alerta para recall da Trailblazer

O Procon de Votuporanga, órgão vinculado à Secretaria da Cidade, alerta para o recall da Trailblazer. Os veículos, fabricados de 26 de janeiro deste ano a 25 de abril, com…

O Procon de Votuporanga, órgão vinculado à Secretaria da Cidade, alerta para o recall da Trailblazer. Os veículos, fabricados de 26 de janeiro deste ano a 25 de abril, com numeração de chassis de GC414982 a GC432726, apresentaram falha no banco.

A General Motors do Brasil Ltda. convocou os proprietários, nesta quarta-feira (13/7), a agendarem junto a uma concessionária a substituição da estrutura do encosto do assento da segunda fileira, lado esquerdo.

De acordo com a fabricante, o mecanismo reclinador do encosto pode não travar corretamente. Há risco de lesões graves em caso de colisões frontais, já que o banco pode não suportar o corpo do passageiro.

Para mais informações, a GM disponibiliza o telefone 0800-7024200 e o site www.chevrolet.com.br

O Procon-SP reforça que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo observações do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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