domingo, 17 de novembro de 2024
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Procon alerta para os direitos do viajante rodoviário

Desde que a viagem seja bem planejada. O ‘caos aéreo’ verificado nos principais aeroportos do País tem levado o consumidor a optar por viagens de ônibus. Segundo o Procon, só…

Desde que a viagem seja bem planejada. O ‘caos aéreo’ verificado nos principais aeroportos do País tem levado o consumidor a optar por viagens de ônibus. Segundo o Procon, só o terminal do Tietê, em São Paulo, o maior do Brasil, deverá receber este mês mais de 1 milhão de pessoas, contra 850 mil no mesmo período do ano passado.
“Assim, o Procon ,seguindo sua missão e cumprindo com suas atribuições institucionais, orienta os consumidores sobre seus direitos em viagens de ônibus. Começando pela informação: as empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Deve-se ficar atento quanto ao seguro facultativo, cujo valor o usuário não é obrigado a pagar”, explicou a diretora do Procon local, Vanessa Frias Couto Gallo.
O consumidor deve estar atento à qualidade do veículo: vidros quebrados; dependências sujas com falta de higiene; bancos quebrados e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona. “O consumidor poderá reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para ser usados como comprovantes. No caso de interrupção ou atrasos superiores a duas horas, o passageiro tem direito à alimentação e pousada por conta da empresa”.
As passagens sem data devem ser usadas dentro do prazo de um ano a contar da data de emissão do bilhete, caso contrário estará sujeito a correção monetária.
“Em caso de desistência da viagem, as empresas são obrigadas a devolver o valor da passagem ao consumidor (descontados 5%) desde que comunicada com antecedência de três horas”, explicou Vanessa.
Passageiro menor de idade deve buscar informações sobre os procedimentos necessários junto no posto do juizado de menores, localizado dentro da própria rodoviária.
Idosos têm direito a dois assentos gratuitos em viagens de ônibus interestaduais para pessoas com 60 anos ou mais. “Essas pessoas precisam comprovar que têm renda até dois salários mínimos. Se a cota legal já estiver completa, a empresa é obrigada a vender as passagens com 50% do valor original. As denúncias ou reclamações quanto ao não cumprimento da lei podem ser encaminhadas ao posto da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres na própria rodoviária ou pelo telefone 0800-610300”, completou Vanessa.

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