sábado, 21 de setembro de 2024
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Procon alerta comércio para que se adaptem à nova lei

O Procon de Votuporanga encaminhou, na última semana, um ofício à Associação Comercial e ao Sindicato do Comércio de Votuporanga alertando os comerciantes sobre o decreto n.º 5.903, de 20…

O Procon de Votuporanga encaminhou, na última semana, um ofício à Associação Comercial e ao Sindicato do Comércio de Votuporanga alertando os comerciantes sobre o decreto n.º 5.903, de 20 de setembro de 2006, que entrou em vigor na última quarta-feira (20/12). Ele exige do fornecedor a informação clara e precisa sobre os produtos expostos à venda em supermercados, hipermercados, mercearias e estabelecimentos comerciais.

De acordo com a diretora do Procon de Votuporanga, Andréa Isabel da Silva Thomé, o órgão tem o dever de alertar os comerciantes sobre a nova lei, para dar início às fiscalizações nos estabelecimentos comerciais. “Os comerciantes tiveram 90 dias para se adaptarem. Agora o Procon já pode fiscalizar e os estabelecimentos já devem estar adequados”, afirma.

Ela explica que as vistorias serão feitas pela equipe de Fiscalização da Prefeitura em parceria com a Fundação Procon/SP. Neste primeiro momento, em caso de autuação em primeira instância, as empresas serão notificadas sobre a irregularidade. Em caso de reincidência serão multadas. A multa varia entre R$ 212,82 e R$ 3.192.300,00. A intensidade da punição dependerá do tipo da infração e das possíveis reincidências na prática irregular.

Andréa explica que o objetivo é assegurar que o consumidor não seja induzido ao erro. “Os preços dos produtos e serviços devem ser informados adequadamente e de forma legível, para que o consumidor não seja induzido ao erro”, afirma.

Segundo o decreto, os preços podem ser afixados diretamente no produto, ou ainda em etiquetas que apresentem o nome, o código de barras e o valor a ser pago. No caso do uso da identificação eletrônica, as máquinas para leitura ótica, devem ser instaladas em lugar de fácil acesso. Segundo a diretora do Procon, esses leitores devem ficar a uma distância máxima de 15 metros do produto e em perfeito estado de funcionamento. “Não basta um leitor em cada estabelecimento. É necessário que eles cumpram a lei e a distância máxima permitida”, alerta.

No caso de divergência de preços para o mesmo produto e de erros de informação, é direito do consumidor o pagamento do menor preço referente ao produto. Além disso, nos produtos deverão constar os preços à vista, e, se houver parcelamento, deverá ser informado a quantidade de parcelas, o valor, e ainda os juros cobrados.

Segue infrações que vão contra o direito à informação, segundo o decreto 5.903/2006:

– Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;

– Expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;

– Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;

– Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;

– Informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;

– Utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;

– Atribuir preços distintos para o mesmo item;

– Expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.

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