O processo 101/2008 que acusava o Prefeito Humberto Parini e Valdemar Ferreira Ramos, naquele momento Secretário Municipal de Planejamento e Trânsito, de ato de improbidade administrativa, foi julgado improcedente.
O motivo pelo qual a acusação foi julgada improcedente, segundo a manifestação do Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares é de que após análise das provas e da oitiva das testemunhas não ficou caracterizado o ato de improbidade, mas sim uma “acumulação” de funções, o que, segundo o Juiz de Direito “não pode ser reconhecido como imoral”. Segunda ainda a sentença do Juiz “… a configuração do ato de improbidade administrativa reclama prova efetiva de sua ocorrência e não de mera suposição”.
O Prefeito Humberto Parini, disse que estava tranqüilo mesmo antes de tomar conhecimento do teor da sentença, pois acredita na justiça e reiterou que sua gestão “é marcada pela honestidade e correta aplicação dos recursos públicos”.