sábado, 23 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Prisão de eleitores somente poderá acontecer em caso de delito

A partir desta terça-feira, 30 de setembro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As prisões somente acontecerão nos casos em que for pego em flagrante delito, sentença criminal condenatória…

A partir desta terça-feira, 30 de setembro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As prisões somente acontecerão nos casos em que for pego em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação se estenderá por até 48 horas após o encerramento da eleição do dia 5 de outubro.

Nesta quinta-feira, dia 02, segundo o calendário eleitoral, encerra-se a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Último dia também para propaganda mediante comícios ou reuniões públicas e realização de debates
Também na quinta-feira, os juízes eleitorais ou presidentes da mesa receptora poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar e envio, pelos juízes eleitorais ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

Já a divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral se encerra na sexta-feira (03). Os candidatos que mantém página na internet também terão esta data como limite para divulgação das propagandas.

Notícias relacionadas