As prestações de contas finais de candidatos e comitês financeiros deverão ser entregues obrigatoriamente no Cartório Eleitoral responsável pelo respectivo registro, em 30 dias após a realização da eleição. Segundo explica Marcelo Pereira Micena, chefe do Cartório, os critérios legais são rigorosos na análise das contas.
As contas de candidatos e de comitês financeiros deverão ser prestadas ao juízo eleitoral até o dia 4 de novembro de 2008. No entanto, Marcelo diz que quem quiser levar as contas ao Cartório pode começar desde já. Ressalta que a análise das contas “será feita por critérios legais rigorosos e têm que bater receita, despesa, origem e destino.”
O candidato que tiver contas desaprovadas ficará impossibilitado de se candidatar por quatro anos. “Para quem foi eleito o procedimento é outro, mas o rigor da lei é o mesmo”, emenda.
Marcelo alerta que será observado o que consta na Resolução 22.715 do Tribunal Superior Eleitoral.
Conforme cita essa Resolução, “o candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá, ainda assim, prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.”
Em seu artigo 43, diz que nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. A diplomação dos eleitos será em 1º de janeiro de 2009. “A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas referentes às campanhas e encaminhará cópia dessa relação ao Ministério Público”, dita parágrafo desse artigo.
Contas
A primeira prestação parcial de contas de candidatos e comitês financeiros foi em 6 de agosto último. A segunda em 6 de setembro. Para finalizar a entrega das contas a data limite será 4 de novembro. (Por Antonio Sergio R. Silva, Barbosa)