terça, 12 de novembro de 2024
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Presos usam instrumentos artesanais para serrar celas

Materiais feitos artesanalmente foram usados pelos cinco presos que fugiram na tarde desta sábado, (24) da Cadeia Pública de Estrela d´Oeste. A Polícia ainda não tem informações como os objetos…

Materiais feitos artesanalmente foram usados pelos cinco presos que fugiram na tarde desta sábado, (24) da Cadeia Pública de Estrela d´Oeste. A Polícia ainda não tem informações como os objetos entraram no local para serrarem as grades de uma das celas.

Os presos também usam estilete para intimidar e ameaçar os presos Warley Campanha de Araújo e o faxineiro Olívio Félis da Silva que estavam no corredor. Warley foi trancado em uma solitária usada como banheiro e o outro peso amordaçado e amarrado com cordas feitas de retalhos de panos.

Os detentos demoraram quatro horas para serrar as grades da janela que fica nos fundos do prédio e usaram um latão de lixo para facilitar a fuga.

Depois que a fuga foi concretizada o detento amarrados pelos bandidos conseguiu se arrastar pelo pátio e chamar a atenção do carcereiro Joaquim Medina da Silva que acionou a Policia Civil e policiais militares de Estrela d´Oeste.

Entre os fugitivos está Edmilson Sá dos Reis e José Neves de Lima Filho, recolhido pela prática de tráfico de entorpecentes; Jenner Adriano de Oliveira e Vinínius Delfino Leon que cumpriam pena pela prática furto e Fernando Lopes Menegazzo recolhido pela prática de crime de homicídio.

A Polícia conseguiu recapturar um dos detentos no município de São João das Duas Pontes no final da tarde.

Em uma revista geral foram apreendidos no interior da cadeia cinco pedaços de serra para ferro, fixadas artesanalmente com barbante em palitos de sorvete e quatro pedaços de serras para ferro, usados pelos presos para serrar as grades, e três cordas confeccionadas em tecido.

A equipe de Perícias Criminalísticas de Fernandópolis foi solicitada para a realização de exame pericial no local. Todos os fugitivos responderão pelo crime de evasão mediante violência contra pessoa previsto no Artigo 352 do código penal e, se capturados, terão aumento nas penas.

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