segunda, 25 de novembro de 2024
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Presos retornam de saidinha com maconha e cocaína no estômago

Três reeducandos que voltavam da ‘saidinha’ temporária ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) foram presos em flagrante com drogas no estômago nesta segunda-feira (19), tentando entrar no presídio com o…

Três reeducandos que voltavam da ‘saidinha’ temporária ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) foram presos em flagrante com drogas no estômago nesta segunda-feira (19), tentando entrar no presídio com o material ilícito.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, agentes penitenciários informaram na Central que estavam em serviço na fiscalização do retorno ao presídio dos sentenciados que haviam sido beneficiados pela última ‘saidinha’ temporária.

Todos os que voltam passam pelo scaner corporal. Por volta de 15h50, um deles, de 27 anos, acusou uma imagem que sugestionava a presença de drogas no estômago.

Questionado sobre os fatos, o reeducando confessou que havia engolido drogas para levar ao interior do CPP, já que possui dívidas e precisa pagar. Ele foi encaminhado para uma sala em separado e expeliu 51 porções de maconha e quatro de cocaína.

Duas horas depois, um outro sentenciado, este de 37 anos, também acusou volume no estômago ao ser escaneado. Este também confessou o crime e na sala separada expeliu 20 porções de maconha e 17 de cocaína.

Às 18h, foi a vez de um terceiro reeducando ser flagrado com material ilícito dentro do próprio corpo. Um homem de 29 anos passou pelo mesmo procedimento: volume no corpo, scaner, confissão e em seguida expeliu 29 porções de cocaína.

Os três foram scaneados novamente e a imagem não mostrou mais nada. Eles receberam voz de prisão e foram encaminhados até a delegacia, onde o delegado de plantão ratificou a voz de prisão em flagrante por tráfico de drogas.

A droga examinada testou positivo para maconha e cocaína. Em entrevistas separadas, os acusados confessaram que estavam com o material ilícito dentro do corpo. Os entorpecentes foram apreendidos e a quantidade ultrapassa a quantidade considerada apenas para consumo próprio.

O crime não concede direito à fiança e foram expedidas requisições para exames de corpo de delito nos reeducandos, que em seguida foram encaminhados à carceragem da DEIC, onde permanece à disposição da Justiça.

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