quarta, 27 de agosto de 2025
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Preso por roubo, homem ameaça vítima na delegacia e é condenado em Jales

Um homem que já estava preso foi condenado por ameaçar a própria vítima de roubo dentro de uma delegacia em Jales. Erik André de Souza, réu no processo, ouviu sua pena de 3 meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto. O caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales.

O episódio ocorreu em 13 de maio de 2025. Erik havia sido preso por um roubo qualificado cometido contra uma escrivã de polícia. Enquanto aguardava na Central de Polícia Judiciária, ele recebeu a visita de sua companheira. Tatiany, que estava de plantão, viu a mulher do réu e comentou que era a vítima do roubo. A companheira de Erik entrou na cela e o repreendeu, dizendo “viu o que você fez?”.

Foi nesse momento que Erik respondeu com a frase que originou a nova condenação: “deixa ela falar, uma hora eu saio.” Um policial civil testemunhou a ameaça e comunicou o fato a Tatiany, que registrou um boletim de ocorrência por se sentir “temerosa”, especialmente devido ao histórico de crimes com violência do réu.

Durante o julgamento, Erik negou ter ameaçado a escrivã, alegando que a frase era direcionada à sua ex-mulher. No entanto, o juiz Fernando Antônio de Lima rejeitou a versão da defesa. A testemunha-chave, o policial que ouviu a conversa, confirmou que a fala de Erik foi uma resposta direta ao que sua companheira havia relatado sobre a vítima do roubo.

O juiz considerou a conduta de Erik extremamente reprovável, especialmente por demonstrar sentimentos de vingança e ausência de arrependimento, além de ser um crime contra uma mulher já vitimada pelo réu. Erik, que já possui cinco condenações por crimes como roubo e furto, recebeu a pena definitiva de 3 meses e 15 dias de detenção. Ele não terá direito à substituição da pena por medidas alternativas ou suspensão condicional, devido à sua reincidência. Erik poderá recorrer da decisão, mas permanecerá preso por causa de seu processo de roubo.

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