sexta, 22 de novembro de 2024
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Preso pelo 8 de Janeiro tentou suicídio na Papuda

O STF (Supremo Tribunal Federal) informou nesta 3ª feira (12.dez.2023) que Claudinei Pego da Silva, preso pelo 8 de Janeiro, tentou suicídio na Penitenciária da Papuda, em Brasília, no sábado…

O STF (Supremo Tribunal Federal) informou nesta 3ª feira (12.dez.2023) que Claudinei Pego da Silva, preso pelo 8 de Janeiro, tentou suicídio na Penitenciária da Papuda, em Brasília, no sábado (9.dez.2023).

Em nota, o STF diz que Claudinei teria tentado se enforcar com uma camisa, mas foi contido pelos agentes penitenciários. Em seguida, o detento teria sido levado ao hospital e retornado no mesmo dia.

O julgamento de Claudinei será feito em plenário virtual até 5 de fevereiro de 2024. Segundo a Corte, ele é acusado de “participação ativa” e “engajamento” nos atos extremistas.

O STF também informou que a defesa de Claudinei afirmou, em uma petição, que “não há fatos novos” para prisão e também não indicou que ele sofria por comorbidades. A prisão preventiva foi mantida.

A penitenciária é a mesma onde Cleriston Pereira da Cunha morreu depois de um mal súbito, em 20 de novembro. Ele também estava preso por envolvimento no 8 de Janeiro. Entenda mais nesta reportagem.

Leia a íntegra da nota emitida pelo STF:

“O réu Claudinei Pego da Silva, preso em flagrante no dia 8 de janeiro de 2023 dentro do Palácio do Planalto, terá o mérito de sua ação penal julgada entre 15/12/23 e 05/02/24 no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

“Da análise dos documentos constantes dos autos da AP 1403 é possível verificar a participação ativa e o engajamento do réu ao movimento golpista, com a conclamação para pessoas comparecerem a Brasília para os atos antidemocráticos. Há ainda fotos e vídeos do réu durante a invasão da Praça dos Três Poderes, além de relatos de toda a dinâmica criminosa, com o registro, inclusive, da comemoração dos invasores durante o ato”.

“O réu possui diversos registros policiais e judiciais, como posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03), ameaça (art. 147 do Código Penal), dano (art. 163 do Código Penal), além de violência doméstica, fatos que foram considerados para a manutenção da prisão”.

“Em manifestação de 23/08/23, a defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva, alegando que não há fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a manutenção da custódia. Em nenhum momento foi apontada pela defesa questão de saúde e não há nenhum registro nos autos sobre qualquer comorbidade. Após análise do pedido da defesa, a prisão preventiva foi mantida em 22/11/23”.

“Ao tomar conhecimento da tentativa de suicídio, a equipe do relator das ações penais entrou em contato com o diretor da unidade prisional, que informou que, no dia 09/12/23, o réu Claudinei tentou se enforcar utilizando uma camisa, mas foi contido pelos agentes. O SAMU foi acionado e o réu passou por exames médicos no hospital de São Sebastião, retornando à unidade prisional no próprio sábado. Conforme o relato do presídio, o réu não sofreu nenhuma lesão”.

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