O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu habeas corpus (HC 89931), com pedido de liminar, em favor do empresário paulista M.A.P., contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde foi mantida sua prisão temporária, pela acusação de crime de formação de quadrilha. M.A.P. é sócio de uma empresa de comércio de carnes e foi detido pela da Polícia Federal, durante a “Operação Grandes Lagos”.
Na ocasião, o empresário teve recolhidos, por um mandado de busca e apreensão, objetos e documentos na sede da empresa e em sua residência. Logo após foi decretada sua prisão temporária por um prazo de cinco dias. Iniciada a fase dos interrogatórios, a PF requereu ao Juízo de 1º Grau a prorrogação da prisão, sendo atendida.
Inconformada, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) com outro HC, mas a liminar não foi provida. Em seguida os advogados impetraram um HC no STJ, também indeferido. Por essa razão ocorreu a impetração para o STF.
A defesa pede a concessão da liminar para libertar o paciente. No julgamento do mérito, requer a manutenção da liberdade, sob a alegação de ser a prisão desnecessária para a investigação, por já ter sido o réu ouvido pela PF e por ter endereço certo.