quarta, 4 de dezembro de 2024
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Presidente do Sindservi pede apoio para o descongelamento da PEC 173

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fernandópolis, Claudinei Senha, reivindicou junto ao deputado federal Gilberto Nascimento e ao presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, apoio parlamentar para…

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fernandópolis, Claudinei Senha, reivindicou junto ao deputado federal Gilberto Nascimento e ao presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, apoio parlamentar para o projeto que tramita no Congresso Nacional e que prevê o descongelamento da PEC 173.

Conhecida como “PEC da Pandemia”, que congelou benefícios de servidores públicos federais, estaduais e municipais por 580 dias, a medida ainda é um tormento para as classes.

Senha acredita no empenho de políticos ligados ao seu partido político e demais deputados federais na valorização dos servidores públicos, que tiveram atrasos em gratificações em seus salários com base no tempo de trabalho, como triênio, quinquênio, licença-prêmio, entre outros.

Segundo Senha, o deputado federal Gilberto Nascimento afirmou que acompanhará de perto a matéria, visando resolver o problema da classe.

O que é a PEC 173/2020?
A Lei Complementar 173 proibiu, nesse período, o pagamento de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outras formas de ascensão nas carreiras, mediante critério de tempo de serviço. A LC 173 trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) que, além do congelamento do tempo, impediu reajuste salarial e a realização de contratações.

O novo substitutivo aprovado na comissão revoga o inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020, que proíbe a contagem de tempo durante a pandemia. O substitutivo também acrescenta à LC 173/2020 o seguinte artigo:

“Art. 8º-A Lei do respectivo ente federativo poderá […] autorizar os pagamentos retroativos de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que na medida de sua disponibilidade orçamentária própria […] sem transferência de encargo financeiro a outro ente.”

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