O presidente em exercício do Rio Preto Esporte Clube, José Eduardo Rodrigues, foi condenado na justiça por litigância de má-fé.
O juiz Lincoln Augusto Casconi, da 5ª Vara Cível, julgou improcedente o embargo de declaração, apresentado por Rodrigues, e ainda o condenou por ele tentar atrasar o andamento processual. Rodrigues havia apresentado o embargo, alegando ter sido citado em decisão anterior como “presidente do Rio Preto, por força de liminar”. Segundo ele, isso estaria errado. Para o juiz, Rodrigues está tentando retardar ao máximo o julgamento da ação que deve anular a suposta assembleia do dia 31 de dezembro de 2018. A ação já está em andamento, sem conclusão, há mais de dois anos.
“Assim, constata-se a interposição dos embargos de declaração de fls.2.422/2.426, pelo corréu José Eduardo Rodrigues, com o intuito meramente procrastinatório do processo. Tanto é que este Juízo já havia reconhecido e o alertado na presente, ao pretender retardar ao máximo o seu julgamento de mérito, pela sua anterior inércia em apresentar a sua contestação, nada obstante a liminar lhe deferida, conforme o já detalhado na decisão de fls.2.179/2.182 e fls.2.204/2.205. Logo, não existe qualquer erro material e mesmo contradição na decisão ora embargada, com a situação processual do embargante, por encontrar-se para todos os efeitos, sub judice a sua eleição, fato esse incontroverso neste processo”, afirma o juiz Lincoln, em trecho da decisão, publicada nesta terça (25).
“… estão também caracterizados mais uma vez, a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo e ainda a interposição dos embargos, com o intuito manifestamente protelatório, condutas essas tipificadas no artigo 80, incisos IV e VII, do Código de Processo Civil. Por consequência, condeno o embargante e corréu José Eduardo Rodrigues, como litigante de má-fé, à pena de multa de cinco por cento do valor atualizado da causa”, afirma o juiz em outro trecho.
O juiz já requereu que o advogado do ex-vice do Rio Preto, Gumercindo de Seta, que morreu recentemente, regularize a situação do ex-dirigente no processo, pelo prazo de 15 dias. Só depois disso o processo estará concluso novamente para decisão.
A Gazeta de Rio Preto entrou em contato por telefone com a advogada de José Eduardo Rodrigues para um posicionamento sobre a decisão judicial e fomos informados de que ” o jurídico está estudando o que será feito, portanto, não temos nenhuma declaração a fazer”.