sábado, 23 de novembro de 2024
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Presidente do América é condenado a 1 ano e 4 meses de detenção

Condenado 1 O presidente do América F.C., Luiz Donizete Prieto, o Italiano, foi condenado, em primeira instância, a 1 ano e 4 meses de detenção em regime inicial semiaberto pelo…

Condenado 1
O presidente do América F.C., Luiz Donizete Prieto, o Italiano, foi condenado, em primeira instância, a 1 ano e 4 meses de detenção em regime inicial semiaberto pelo crime de calúnia praticado contra o advogado Renato Custódio da Silva por meio de postagens no Facebook. Italiano o acusou de desvio de dinheiro do clube. Cabe recurso.

Condenado 2
A sentença, da juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de Rio Preto, nesta terça-feira (5), determina ainda 26 dias-multa com valor unitário no mínimo legal. “Fixo o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, diante dos maus antecedentes e reincidência do réu, o que exige repressão penal mais severa, nos termos do artigo 33, CP (Código Penal)”, diz a magistrada em sua decisão.

À revelia
Como não compareceu à audiência, Italiano foi julgado e condenado à revelia. A queixa crime contra o presidente do América foi impetrada pelo advogado Renato Custódio da Silva, ex-funcionário do clube, que teve como testemunha a seu favor o ex-presidente do América, Pedro Benedito Batista.

De 2018
O fato que levou à condenação de Italiano é de 2018. Segundo o processo, em novembro daquele ano Silva teve seu contrato de trabalho rescindido por iniciativa de Italiano. Ato contínuo, este foi à rede social e postou diversas expressões caluniosas, contra o querelante, acusando o querelante de ter se apropriado indevidamente de dinheiro pertencente ao Clube para quem advogava, afirmando que o querelante “pegou dinheiro da Federação Paulista e colocou no bolso” ofendendo, assim, sua dignidade, bem como à sua reputação.

Agravante
Na queixa-crime, o advogado coloca como agravante o fato de a acusação contra ele ter virado notícia na edição do dia 23 de janeiro de 2019 no jornal Diário da Região, ocupando quase a totalidade de uma página, com sua foto.

Sentença 1
“A acusação do querelado é leviana e falsa. Conforme exposto, as provas colhidas em instrução comprovam que o querelado cometeu o crime de calúnia, pois afirmou, falsamente, que o querelante se apropriou indevidamente do dinheiro do Clube para o qual prestava serviços advocatíocios. A mensagem do Facebook do querelado confirma que o Querelado escreveu e publicou em sua página da rede social Facebook diversas expressões caluniosas contra o querelante, afirmando que ele “pegou dinheiro da Federação Paulista e colocou no bolso”, imputando-lhe, pois, falsamente, fato descrito como crime”, consta na sentença.

Sentença 2
E segue a magistrada: “Ademais, tal fato rapidamente tornou-se público rapidamente, conforme se verifica na publicação do principal jornal da cidade e região, no dia 23 de janeiro de 2019, no jornal Diário da Região, ocupando quase a totalidade de uma página, inclusive com foto do Querelante. O querelante e as testemunhas ouvidas em audiência apresentaram versões uníssonas e harmoniosas, relatando a conduta do Querelado. Assim, caracterizado o crime de calunia, porquanto imputou ao querelante o fato de roubar dinheiro do cube de futebol, fato que não ocorreu.”

Defesa
A defesa solicitou que a queixa-crime não fosse recebida em razão da fragilidade do conjunto probatório trazido até então nos autos, o que foi negado pela juíza: “Tratando-se de prova a ser apreciada no decorrer da instrução processual, não havendo nenhuma preliminar de direito argüida pelo ilustre defensor, recebo a queixa-crime de fls.01/05, formulada pelo querelante, por se amoldar a conduta do acusado ao fato típico constante do artigo 138 do Código Penal”.

Foi ao médico
Ao DL News, Italiano disse nesta quarta que não compareceu à audiência porque foi ao médico. “Amanhã protocolo o atestado médico e cancela”. Afirmou, resumindo: “Tranquilo. Não me preocupo”

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