Este foi o entendimento dos sete ministros do TSE, Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros acompanharam o voto do relator, Carlos Ayres Britto, para quem os mandatos dos ocupantes desses cargos pertencem ao partido político e não aos eleitos.
De acordo com Ayres Brito, o mandato não é propriedade individual ou particular e a filiação é condição fundamental para a elegibilidade.Segundo o ministro, ninguém é candidato de si mesmo, mas de um partido político.
Os ministros analisaram a consulta apresentada pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), após a decisão do TSE, no dia 27 de março, de que os mandatos de deputados federais pertencem aos partidos políticos, decisão ratificada pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 4