sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Presidente da OAB de Fernandópolis participa de encontro de subsecções

Henri Dias representou a 45ª Subsecção de Fernandópolis na 32ª Reunião de Presidentes de Subsecções da OAB-SP e CAASP, realizada de 17 a 19 de outubro, em Campinas. A reunião…

Henri Dias representou a 45ª Subsecção de Fernandópolis na 32ª Reunião de Presidentes de Subsecções da OAB-SP e CAASP, realizada de 17 a 19 de outubro, em Campinas. A reunião resultou na elaboração da “Carta de Campinas”, que materializa a definição da política da Ordem que deve ser seguida pela Direção e Conselho Seccional sobre ques-tões que afligem a Advocacia.

No encontro, foram debatidos temas como a assistência judiciária e o convênio com a Defensoria Pública de São Paulo; prerrogativas e o projeto que criminaliza a violação das prerrogativas; carteira dos advogados no Ipesp; propostas em andamento em prol da Advocacia e novas propostas da CAASP e a OAB Prev.

Para Henri Dias, a participação da subsecção de Fernandópolis foi importante pela oportunidade de levar até a seccional as preocupações da advocacia fernandopolense. De acordo com ele, o encontro deste ano foi focado no projeto que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados. “Com o projeto sendo transformado em lei, e isso já está em fase final no Congresso, as autoridades que ferirem as prerrogativas dos advogados poderão ser processadas e condenadas”, revela o presidente da OAB de Fernandópolis.

Na avaliação do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, este projeto será uma revolução em prol do direito das prerrogativas de defesa no Brasil. “As prerrogativas do advogado estão assegurando aos cidadãos o amplo direito de defesa e o contraditório. Dessa forma, constituem violação às prerrogativas juiz que não atende advogado no interesse do jurisdicionado, que não permite consulta aos autos, que desrespeita advogado em audiência, que determina busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado visando documentos do cliente, e todo tipo de prática que contenha viés autoritário por parte dos agentes públicos, sejam do Judiciário, da Administração Pública ou forças policiais”, aponta D’Urso.

O substitutivo aprovado altera o Estatuto da Advocacia e prevê pena de seis meses a dois anos para quem violar direito ou prerrogativa do advogado, sem prejuízo da pena cor-respondente à violência, se houver. A pena será aumenta de um sexto até a metade, se o fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

“A OAB está editando uma cartilha de orientação não só para advogados, mas também para a população, conscientizando o cidadão comum que prerrogativa não é privilégio dos advogados e quando são violadas, quem está sendo prejudicado é o cidadão que está sendo atendido e não o advogado que está defendendo seus direitos”, completa Henri Dias.

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