domingo, 16 de novembro de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Presidente da Câmara tem mandato cassado em Cardoso após acusação de abuso de poder

O vereador Alex Mendes Borges (PL), presidente da Câmara Municipal de Cardoso teve o cargo cassado na noite desta segunda-feira, 15 de setembro de 2025. A decisão, tomada após a votação da denúncia 01/2025 , aponta que o parlamentar cometeu uma infração político-administrativa por quebra de decoro parlamentar. O processo foi motivado por uma denúncia protocolada em 28 de julho de 2025 pelo eleitor Expedito José da Silva.

A denúncia teve origem em um pronunciamento público do vereador Alex Mendes Borges em 14 de julho de 2025, veiculado na página de notícias no Facebook. Na manifestação, ele teceu comentários sobre um projeto de lei do Poder Executivo que visava a criação de cargos para um novo concurso público. Segundo a acusação, o vereador teria usado sua posição de presidente da Câmara para disseminar informações distorcidas e fomentar animosidade contra o Prefeito.

A peça acusatória destacou que o vereador instrumentalizou seu cargo para fins alheios à sua função institucional , condicionando a tramitação do projeto a exigências pessoais. O relatório da Comissão Processante detalhou que ele declarou publicamente que faria uma sessão extraordinária para votar a criação dos cargos “desde que você convoque quem passou no concurso (…) anterior”. O documento da comissão classificou a conduta como um ato de coação institucional e de barganha, algo incompatível com a dignidade do cargo de Presidente, que deve zelar pelo rito legislativo e não usá-lo como ferramenta de pressão.


O Procedimento e a Defesa do Vereador

O processo seguiu o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967. Após a denúncia ser protocolada, o Plenário da Câmara, em deliberação soberana, decidiu pelo recebimento da acusação e pela instauração de uma Comissão Processante para apurar os fatos. Para garantir a imparcialidade, o Vice-Presidente da Câmara, Paulo César Prioto Ramos, assumiu a condução dos atos processuais. A Comissão, composta pelos vereadores Fagner Bruno Aguiar Alves (Presidente), Marta Cristina de Assunção (Relatora) e Ricardo Alexandre Pansani (Membro), conduziu a investigação.

O vereador Alex Mendes Borges foi notificado em 8 de agosto de 2025 e apresentou sua defesa prévia em 20 de agosto de 2025. Ele argumentou a nulidade do processo e defendeu que suas palavras estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Contudo, as testemunhas arroladas pela defesa, ouvidas em audiência no dia 22 de agosto de 2025, declararam não ter presenciado os fatos centrais da denúncia e seus depoimentos não abonaram a conduta do vereador.

A Cassação e a Perda do Mandato

O Relatório Final da Comissão concluiu que a materialidade dos fatos e a autoria da conduta eram incontestáveis. O vídeo do pronunciamento, que ultrapassou 10.000 visualizações, foi a prova material irrefutável. A comissão refutou o argumento de imunidade parlamentar, afirmando que a conduta do vereador “desborda flagrantemente” desse limite, pois configurou abuso de poder e desvio de finalidade. O relatório citou a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 469, que estabelece que a imunidade só se aplica quando há “pertinência com o exercício do mandato”.

A conduta de Alex Mendes Borges foi considerada um comportamento “vexatório e indigno” , que transformou o debate político em um “espetáculo de intimidação” , e um ataque direto à harmonia entre os Poderes. Diante das provas, a comissão recomendou a cassação do mandato, que foi aprovada pelo plenário. Com a decisão, o vereador Alex Mendes Borges teve seu mandato cassado com base no Decreto-Lei nº 201/1967, no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Cardoso.

Com a cassação, o suplente será convocado para assumir a vaga no Legislativo. Borges ainda pode recorrer à Justiça comum na tentativa de reverter a decisão.

A sessão foi marcada por clima de tensão e expectativa, já que o resultado define novos rumos para a política de Cardoso.

Notícias relacionadas