

O presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, Luciano Julião (PL), apresentou nesta semana um projeto de lei que visa instituir o “Programa Municipal de Combate à Cristofobia”. A proposta tem como objetivo principal assegurar o respeito aos praticantes do cristianismo e fomentar uma convivência harmoniosa entre as diferentes crenças religiosas na cidade. Segundo o texto, a iniciativa busca preencher lacunas na proteção de cidadãos que, de acordo com a justificativa do parlamentar, ainda enfrentam episódios de preconceito e ataques em diversos setores da sociedade.

O projeto define como cristofobia qualquer ato de discriminação ou intolerância direcionado a pessoas por causa de sua fé cristã. Entre as ações previstas no programa estão a realização de campanhas educativas sobre o respeito religioso, a promoção de eventos que incentivem o diálogo entre diferentes religiões e a criação de canais específicos para que vítimas de hostilidades possam registrar denúncias e receber o acolhimento necessário. Além disso, a proposta veda o uso de recursos públicos municipais para apoiar eventos ou manifestações que promovam o desrespeito a crenças religiosas.
Para garantir o cumprimento da norma, o texto estabelece punições financeiras em casos de desrespeito. Se aprovada, a lei prevê que os infratores paguem uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), montante que pode dobrar em situações de reincidência. Atualmente, esse valor ultrapassa os 8 mil reais, e toda a arrecadação seria destinada exclusivamente a ações de conscientização e educação sobre o tema.
A proposta de Luciano Julião agora deve passar pela análise das comissões permanentes da Câmara Municipal antes de seguir para a votação em plenário pelos demais vereadores. O debate ocorre em um momento em que temas ligados à liberdade de expressão e à intolerância religiosa ganham destaque nas agendas legislativas de diversas cidades brasileiras, reforçando a discussão sobre os limites entre a crítica e o preconceito no ambiente público.









