O presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Uelton de Paula Garcia, em ato monogramático, de forma paralela e sem o consentimento da maioria dos vereadores, arquivou por “ofício”, pedido de cassação da prefeita Márcia Adriano de Lima.
Uelton indeferiu o pedido de CP – Comissão Processante – alegando que o autor do pedido, o advogado Hery Waldir Kattwinkel, não cumpriu os requisitos previstos no Decreto-Lei 201-67. Uma das alegações é que Hery não apresentou certidão de quitação eleitoral.
Na sessão não concluída do dia 21, Uelton se recusou a colocar em votação o pedido de CP e já estava com o documento pronto para ser lido, mas todos os vereadores se recusaram a fazer parte do esquema do presidente em inocentar a prefeita Márcia Adriano, acusada na CEI das Diárias de diversos crimes.
Segundo o relatório, ela e o marido Edimar de Lima, presidente do Fundo Social de Solidariedades, são acusados de montar um esquema para subtrair recursos da Prefeitura de Meridiano.
A DENÚNCIA
A maioria dos vereadores deveria decidir se a CP contra Márcia Adriano fosse instaurada, e não somente de forma unilateral do presidente do Legislativo, Uelton de Paulo Garcia que demonstrou ser um “pau mandado” da prefeita Márcia Adriano.
A CP – Comissão Processante – teria o objetivo de cassar o mandato da prefeita Márcia Adriano de Lima com base no relatório da CEI das Diárias que investigou fraude aos cofres públicos, em tese, aplicou por ele e pelo esposo, presidente do Fundo Social de Solidariedade.
O “casal gastão” participou de mais de 40 viagens, onde na maioria das vezes paga com o adiantamento de viagens do marido (Edimar Cassemiro de Lima) e Márcia “embolsava” o valor integral das diárias a ela destinada.
Edimar e Márcia são acusados de agir em desconformidade com as leis vigentes no país, já que também foi detectado superfaturamento em notas fiscais de hotéis, restaurantes e similares. O suposto rombo chegou a mais de R$ 47 mil reais.
Na maioria das viagens realizadas, Edimar, participou de reuniões no DER e CDHU, entre outros órgãos do governo estadual e federal, sem qualquer tipo de relação com o Fundo Social de Solidariedade, do qual é presidente.
O denunciante pede julgamento por Quebra de Decoro e crime político-administrativo com base no artigo 5º do Decreto-Lei 201/67 e a oitiva de dois servidores que ocuparam o cargo de diretor financeiro da Prefeitura de Meridiano.