terça, 19 de novembro de 2024
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Presidente da Acif comenta sobre a nova lei antifumo

Pela nova determinação, a partir do dia 7 não será mais permitido fumar nas áreas comuns de uso coletivo como restaurantes, bares, lanchonetes, boates, ambiente de trabalho, condomínios, hotéis, pousadas,…

Pela nova determinação, a partir do dia 7 não será mais permitido fumar nas áreas comuns de uso coletivo como restaurantes, bares, lanchonetes, boates, ambiente de trabalho, condomínios, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, escolas, museus, bibliotecas, entre outros.

A multa inicial pelo desrespeito à lei antifumo ficará entre R$ 700 a 1 mil, de acordo com resolução publicada no Diário Oficial do Estado. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.

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