As Prefeituras de todo o Pais não precisam mais informar os atos, editais, leis e decretos em jornais impressos.Além disso, não precisa mais bancar jornais oficiais.
As leis estaduais ou municipais podem ser questionadas por gastos excessivos e o principio da economicidade A recomendação para publicar atos oficiais em Diário Eletrônico .Assim como a União e os Estados, bem como os Tribunais limitam-se a publicar seus atos em meios eletrônicos – também podem fazê-lo os municípios.
A medida é suficiente sob ponto de vista legal e eficiente, sob o aspecto da publicidade ampla e efetiva. Além disso gera economia de dinheiro público.Jornais impressos tem circulação limitada a determinada região. A internet divulga para o mundo. No contexto, a publicação via Diário Oficial Eletrônico é inegavelmente mais efetiva e abrangente.
É o fim da insegurança jurídica:A partir de posicionamento os municípios podem publicar seus atos apenas por meio eletrônico, evitando duplicidade de gastos. E os prefeitos também, poderão ficar tranquilos, pois não estarão na dúvida jurídica de enfrentarem ou não processos, sob acusação de improbidade.
A Prefeitura de Fernandópolis já gastou mais de R$ 200 mil com atos este ano, por exemplo.