A lei que proíbe alimentar ou abrigar pombos na cidade de São Paulo foi publicada hoje (7) no Diário Oficial do Estado.
O texto, de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), estipula multa de R$ 200 em caso de descumprimento da norma.
Os donos de imóveis em que houve infestação de pombos devem usar redes ou outros obstáculos para impedir o acesso das aves. Também foi proibida a venda de “alimentos para pombos” nas vias públicas da capital paulista.
Para justificar a medida, o vereador argumentou que, por instrução normativa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) considera os pombos como pragas urbanas, semelhantes a ratazanas. Segundo o texto, as aves, por se alimentarem de lixo, podem abrigar vermes e insetos, sendo possíveis transmissoras de doenças. O vereador destaca ainda que as fezes dos animais são ácidas, causando danos a monumentos públicos.
Exemplos no Brasil e no mundo
Como exemplo, o vereador lembrou que leis semelhantes foram adotadas em cidades europeias, como Paris e Londres. No Brasil, Natalini cita a legislação que entrou em vigor em 2015, em Guarulhos, cidade da região metropolitana de São Paulo. A prefeitura do município, que tem cerca de 1,3 milhão de habitantes, informou, entretanto, que até o momento não foi feita nenhuma autuação de pessoas flagradas alimentando pombos.
A prefeitura de São Paulo ainda não definiu como será feita a fiscalização da aplicação da nova norma. De acordo com o texto publicado hoje, o Executivo municipal tem 90 dias para regulamentar a aplicação da lei.