Pagamento suspenso 1
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à Prefeitura de Rio Preto para suspender decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que mantinha, até então, obrigação de o Poder Executivo arcar com pagamentos de ao menos R$ 2,1 mil a uma professora terceirizada. O caso ainda será analisado no mérito.
Pagamento suspenso 2
Nunes Marques afirmou na liminar que diversas ações no TST estão sendo objeto de reclamações no STF, e que os ministros da Corte estão concedendo liminar. “Entretanto, observo que, em sucessivas decisões monocráticas, ministros desta Corte têm julgado procedentes reclamações voltadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, com base no art. 896-A da CLT, afirmam a intranscendência de causas veiculadas em recursos de revista relativas ao tema da responsabilização dos entes públicos por débitos de natureza trabalhista”, disse na decisão. Nunes Marques solicitou informações da ação ao TST e pediu para que a professora seja notificada para que, caso queira, apresente versão dos fatos na ação.
Por um dia
O valor devido à professora ocorre por atraso no pagamento de rescisão contratual da empresa terceirizada. Ao demitir a professora, a empresa deveria pagar o acerto até o dia 29 de junho de 2015. Porém, o pagamento foi feito no dia seguinte, o que implica multa com base no artigo 477 da CLT.
Sem responsabilidade
A Prefeitura afirma que “constata-se que o município não responde, por quaisquer obrigações trabalhistas contraídas pela entidade empregadora. De se destacar ainda, que não há no referido convênio qualquer obrigação do município arcar com despesas relativas a rescisões trabalhistas”, diz trecho de argumento da prefeitura utilizado na Justiça do Trabalho.