O juiz do Anexo do Juizado Especial da Vara da Fazenda de Rio Preto, Eduardo Garcia Albuquerque, em uma decisão liminar determinou que a Prefeitura de Rio Preto reduza a jornada de trabalho de uma servidora com filho autista para 30 horas semanais.
Em trecho de sua decisão o magistrado destaca que “a redução da jornada tem fundamento nos artigos 1º, inciso III, 6º, 227 da Constituição Federal, bem como nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto Federal nº 6.949 de 25/08/2.009)”. O juiz também citou algumas jurisprudências no mesmo sentido na sua decisão.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Preto e região. Com a decisão a servidora que tem um filho autista terá direito a ter sua jornada de trabalho reduzida para acompanhar o filho em suas terapias, sem qualquer diminuição dos rendimentos.
Sanny Lima Braga, presidente do SSPM Rio Preto e região, afirma que o sindicato já vem a algum tempo buscando na justiça um resultado como esse que garante a possiblidade da redução de carga horária dos servidores tenham filhos com necessidade de acompanhamento em seus tratamentos.