domingo, 10 de novembro de 2024
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Prefeitura recolhe 82 carros em Santa Fé do Sul

O Setor de Fiscalização de Santa Fé do Sul tem notificado proprietários de veículos em situação de abandono nas vias públicas do município. Em 2017 foram removidos 82 veículos. O…

O Setor de Fiscalização de Santa Fé do Sul tem notificado proprietários de veículos em situação de abandono nas vias públicas do município. Em 2017 foram removidos 82 veículos. O proprietário, após ser notificado, tem o prazo de dez dias para proceder com a remoção do veículo.

Caso o dono não tome providências, tem seu bem apreendido e encaminhado ao pátio do Almoxarifado Municipal, onde permanece até sua restituição ou venda em leilão.O prefeito Ademir Maschio disse que a população aprova a ação. “Os carros abandonados são um transtorno para a população e podem ser pontos de usuários de drogas, além de possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti”.

Segundo o Chefe do Setor de Fiscalização Gilson Gomes, a conscientização dos proprietários é importante e tem proporcionado ótimos resultados. “Durante 2018 vamos continuar fazendo as notificações e, se necessário, a remoção dos veículos abandonados”.

Lei Municipal

A Lei nº 3.586, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos, carcaças, chassi ou parte de veículos, apreendidos e removidos pela Prefeitura Municipal, em razão de seu abandono nas vias públicas e praças.

Considera-se, em estado de abandono, nas vias públicas: em evidente estado de abandono e manifesto estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, em qualquer circunstância ou situação, estando impossibilitado de locomoção pelos próprios meios; sem condições de verificar sua identificação obrigatória, por meio das placas – sem identificação de número de chassi, sem identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do Detran; em visível e flagrante mau estado de conservação, com sinal de colisão ou objeto de vandalismo ou ainda de depreciação voluntária, ainda que coberto com qualquer tipo de material; que estiver com vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem obstrução; que se encontra estacionado nas vias públicas de qualquer situação e natureza e, praças, em razão de defeito, por mais de dez dias; partes de veículos ou carcaças com ou sem identificação.

Após 90 dias da data da remoção, se o proprietário não providenciar sua retira, será levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 328, da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pela Prefeitura Municipal, por meio de comissão especialmente designada para esse fim. As despesas com a remoção serão de responsabilidade do proprietário do veículo.

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