quinta, 5 de dezembro de 2024
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Prefeitura oferece apoio para agricultores na inscrição do CAR

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente convida os produtores rurais de Jales para fazerem o Cadastro Ambiental Rural, o CAR. O registro eletrônico é obrigatório para…

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente convida os produtores rurais de Jales para fazerem o Cadastro Ambiental Rural, o CAR.

O registro eletrônico é obrigatório para todos os imóveis rurais e, tem como objetivo, integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, áreas de Reserva Legal, florestas, remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e daquelas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Para o cadastramento, a prefeitura foi contemplada com um micro computador de alta tecnologia doado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente. A inscrição possui inúmeros benefícios, entre eles, obtenção de crédito agrícola, contratação de seguro agrícola, linhas de financiamento, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, possibilidade de regularização das APPs e ou Reserva Legal, suspensão de sanções, entre outras.

O cadastro é obrigatório, porém a iniciativa depende de cada produtor e será fundamental para que seja garantida a segurança jurídica das propriedades, no que diz respeito, especialmente, à regularização das áreas com passivo ambiental e acesso ao crédito rural em entidades públicas financeiras. Importante observar, que a inscrição é obrigatória também para aqueles que não são proprietários de propriedade rural, como o caso dos posseiros.

Os interessados deverão procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Aeroporto Municipal de Jales ou entrar em contato pelos telefones 3621-6688 e 3632-2183.

Vantagens do CAR

• Instrumento para planejamento do imóvel rural

• Comprovação de regularidade ambiental

• Segurança jurídica para produtores rurais

• Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

• Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA)

• Maior competitividade no mercado

• Acesso ao crédito agrícola

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