A Prefeitura de Fernandópolis e a Fazenda Estadual foram condenadas a repassar medicamentos a uma idosa, decorrente a uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
O objetivo da ação era o fornecimento de medicamentos, indispensáveis à sobrevivência do autora, portadora megaesôfago chagásico com acalásia distal (CID 10 K 22.0).
“Defiro a emenda da inicial para incluir no polo passivo da presente ação a Fazenda Pública de Pedranópolis procedendo-se as anotações de estilo Os documentos que acompanharam a inicial atestam ser a interessada portadora de doença grave, bem como a necessidade da medicação especial, para seu tratamento, atestado também pelo relatório médico .Nesse passo, concedo a antecipação de tutela para que as rés Fazendas Públicas do Estado de São Paulo pela Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Fernandópolis – SP, forneçam o medicamento componente nutriente alimentar consistente em doze (12) latas de alimento enteral (800 gramas), mensalmente,enquanto perdurar o tratamento, expedindo-se o necessário, no prazo de dez dias, de forma gratuita, tendo em vista seu caráter urgente, e o faço com fundamento na Constituição Federal, art. 196 e seguintes; Lei 8080/90, art. 2, “caput” e seus §§ 1º, 2º e 3º e Lei Complementar nº 791/95, art. 2º, “caput” e §§ 1º e 2º. Fixo para cada a ré, outrossim, a multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, sem limitação nesta fase processual, já que o contrário ensejaria equivocado desestímulo ao cumprimento da obrigação de fazer ora imposta”, escreveu o juiz Fabiano da Silva Moreno, da 1ª Vara Cível de Fernandópolis.
Servirá a decisão como carta digital de intimação perante a DRS XV – Diretoria Regional de Saúde em São José do Rio Preto SP, e a prefeita do Município de Fernandópolis – SP, para cumprimento da decisão.
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