

A Prefeitura de Votuporanga (SP) foi condenada pela Justiça, na terça-feira (29), a pagar uma indenização à mãe de uma criança que sofreu queimaduras na perna e nas partes íntimas durante o banho em uma creche municipal. O incidente ocorreu em 23 de abril de 2024, e o caso foi registrado pela Polícia Civil em 7 de maio do mesmo ano.

O juiz Rodrigo Ferreira Rocha, responsável pela sentença, considerou as lesões sofridas pela bebê, que na época tinha um ano e nove meses. A criança precisou de atendimento médico devido às queimaduras, classificadas como leves, e ficou afastada da creche por cinco dias.
A decisão judicial determina que a prefeitura indenize a família da aluna em R$ 10 mil, além de reembolsar eventuais despesas processuais.
A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada da decisão judicial e que analisará o conteúdo da determinação assim que receber a comunicação oficial.
O advogado da família, Hery Kattwinkel, destacou a frequência de incidentes semelhantes em creches e a necessidade de maior atenção e cuidado com as crianças, além de melhores condições de trabalho para os profissionais da área, a fim de evitar a repetição de casos como este.
Segundo o boletim de ocorrência, registrado como lesão corporal, a mãe foi informada pela diretora da creche sobre a necessidade de buscar a filha com urgência. Ao chegar à unidade, a mãe constatou as queimaduras com bolhas na perna direita e nas partes íntimas da criança. A diretora relatou que a bebê havia se queimado durante o banho com um jato de água quente, enquanto estava sob os cuidados de uma funcionária. A mãe informou à polícia que a escola demorou mais de uma hora para comunicar o ocorrido. A criança foi levada à Santa Casa, onde as queimaduras foram confirmadas, sendo medicada e liberada em seguida.
