sexta, 27 de dezembro de 2024
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Prefeitura de Valentim lança programa para regularização de débitos

Por meio de Lei Complementar Nº55, a Prefeitura de Valentim Gentil lançou o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, com o objetivo de promover a regularização dos débitos fazendários municipais…

Por meio de Lei Complementar Nº55, a Prefeitura de Valentim Gentil lançou o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, com o objetivo de promover a regularização dos débitos fazendários municipais de pessoas físicas e jurídicas. O ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é de opção do contribuinte e deve ser formalizado até o dia 30 de junho de 2023.

A Lei explica que o PPI atingirá os tributos municipais referentes aos impostos municipais como o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; taxas como efetivo exercício do poder de polícia ou da efetiva disposição de serviços prestados e utilizados pelos contribuintes; e contribuições de melhoria, gerados até 31 de dezembro de 2022.

Os débitos fiscais consolidados para fins de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado poderão ser objeto de parcelamentos e descontos sobre os valores incidentes de juros e multas.

Ficam estabelecidos os seguintes benefícios: se o total do débito for quitado à vista, o desconto concedido será de 100% (cem por cento) sobre o valor incidente de juros e multas apurados até a data da consolidação; se o débito for objeto de parcelamento em até 12 (doze) vezes consecutivas e sucessivas, o desconto concedido será de 90% (noventa por cento) sobre o valor incidente de juros e multas apurados até a data da consolidação; se o débito for objeto de parcelamento entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) vezes consecutivas e sucessivas, o desconto concedido será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor incidente de juros e multas apurados até a data da consolidação; se o débito for objeto de parcelamento entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) vezes consecutivas e sucessivas, o desconto concedido será de 60% (sessenta por cento) sobre o valor incidente de juros e multas apurados até a data da consolidação.

A Lei Complementar na íntegra está disponível no site: valentimgentil.sp.gov.br ou através do link: file:///C:/Users/Acer/Downloads/lei%20complementar%2055%20-%2031-03%20-%20ppi%202023%20(1).pdf.

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