sexta, 22 de novembro de 2024
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Prefeitura de Rio Preto irá comprar remédio à base de canabidiol

Depois que começaram a pipocar na Justiça ações cobrando da Prefeitura de Rio Preto fornecimento de remédios de alto custo à base de canabidiol, utilizado para controle de convulsões e…

Depois que começaram a pipocar na Justiça ações cobrando da Prefeitura de Rio Preto fornecimento de remédios de alto custo à base de canabidiol, utilizado para controle de convulsões e epilepsia, entre outros, o município já se adiantou a eventuais decisões desfavoráveis e abriu licitação para registro de preço do medicamento.

A Prefeitura vai licitar dois lotes para compra do medicamento. O primeiro, são 1,5 mil frascos de 30 ml de canabidiol 200mg e o segundo lote mais 100 frascos do mesmo produto, esta última destinada à participação de microempresas ou empresas de pequeno porte. No total, a licitação está estimada em R$ 3,3 milhões.

Na última semana, uma família rio-pretense entrou na Justiça para conseguir da Prefeitura medicamentos de alto custo à base de cannabis. São dois os medicamentos requisitados judicialmente por um menor, portador do Transtorno do Espectro Autista, representado na ação por sua mãe: Nabix, 1.500 mg, com preço de cerca de R$ 2,5 mil cada embalagem com três frascos, e o Venvanse Juneve, que custa cerca de R$ 450 cada caixa com 28 cápsulas.

“A genitora do requerente é professora, não possuindo condições de arcar com o custeio do tratamento do filho, que ultrapassa a marca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, no que diz respeito aos medicamentos NABIX 1500MG e VENVANSE (Juneve), respectivamente”, diz a ação, que cita o princípio constitucional de que a saúde é direito fundamental a todos os brasileiros e dever do Estado.

“A disponibilidade do medicamento para o autor não irá abalar drasticamente os cofres públicos, não havendo justificativa plausível para a negativa do fornecimento, mormente se contrastarmos a prioridade do gasto com a manutenção da saúde, direito fundamental, diante de outras despesas do poder público”, segue a defesa.

A ação é analisada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, que antes de decidir se concede a liminar, pediu que a mãe do menor providencie a juntada nos autos de comprovante de renda familiar “a fim de verificar a incapacidade financeira de arcar com o custo dos medicamentos prescritos.” O juiz diz que essa é a jurisprudência quando se trata de “concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS”.

Isso porque o Nabix, o medicamento a base de cannabis (princípio ativo da maconha), foi o primeiro com essa formulação a ser aprovado no Brasil pela Anvisa e começou a chegar às farmácias para venda ao público, mediante prescrição médica, em março deste ano. O medicamento é indicado especialmente para casos de convulsão e esclerose múltipla.

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