quinta, 14 de novembro de 2024
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Prefeitura de Rio Preto é condenada por erro em teste de HIV

A Prefeitura de Rio Preto foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil a uma mulher diagnosticada com exame falso positivo de HIV em 2018. Na…

A Prefeitura de Rio Preto foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil a uma mulher diagnosticada com exame falso positivo de HIV em 2018. Na ação, consta que ela desmarcou o casamento, perdeu o emprego e teve reflexos na saúde após o diagnóstico. Teste na rede particular mostrou que ela não tinha o vírus. Novo exame na rede pública, que ficou pronto três meses depois, também deu negativo.

Segundo a ação, ela resolveu fazer o teste já que estava com o casamento marcado e pediu para que o noivo também fizesse. Ela foi até a Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Gabriela. “Ao chegar na UBS, disse que as atendentes que estavam no local se entreolharam e disseram não acredito que a M. do exame é você, na frente de várias pessoas que estavam no local. Salientou que se sentiu constrangida e humilhada”, consta na ação.

De acordo com a sentença, a mulher retornou ao postinho de Saúde após o teste negativo na rede particular e a enfermeira disse que não “poderia aceitar exame de outro local”. “Contou que essa mesma enfermeira fez um comentário desnecessário e humilhante, dizendo: ‘nossa, você deve ter muito dinheiro, para fazer um exame caríssimo no particular, mesmo já sabendo do resultado. Porque uma vez dando positivo, nunca mais dá negativo’”, consta em trecho da decisão da juíza auxiliar da 2ª Vara da Fazenda, Luciana Conti Puia.

A mulher afirmou ainda que a situação lhe causou sérios problemas de saúde. No processo, consta que “a mulher menstruou por 20 dias seguidos, teve queda drástica do cabelo, urinou na cama por diversos dias, seu casamento foi cancelado, perdeu o emprego onde trabalhava há mais de cinco anos, sua diabetes chegou a 570 após a notícia, perdeu parte da visão devido à alteração da diabetes, ficou internada várias vezes, porque a glicose não abaixava e, ainda, perdeu mais de 10kg em pouquíssimo tempo”.

A mulher pediu para a patroa a dispensa do serviço, “pois tinha receio de contaminar as pessoas na residência quando fosse preparar a comida”, já que ficou em dúvida sobre o contágio. “Contou também que o rompimento do relacionamento se deu em virtude desse exame falso positivo de HIV, que como ela não tinha coragem de contar ao noivo o que estava acontecendo, ela resolveu romper o noivado”, consta em trecho da sentença.

Segundo a juíza, “tal fato, evidentemente, repercutiu na vida da autora, com angústia, sofrimento e transtornos nas relações sociais e familiares, além dos reflexos psicológicos e em sua saúde física”.

A advogada da mulher, Kenia Symone Borges de Moraes, afirmou que a “indenização é uma forma de responsabilizar o município pela conduta ilícita praticada pelos seus agentes públicos e pelos danos causados. E para coibir que atitudes negligentes e imprudentes como essas se repitam”, afirmou.

De acordo com Kenia, a sua cliente pretende recorrer da sentença, já que os pedidos para cobrir despesas feitas por ela após a divulgação do diagnóstico incorreto foram negados pela Justiça. O recurso será protocolado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Prefeitura avalia caso
Na defesa que apresentou durante o processo, a Procuradoria Geral do Município (PGM) defendeu o procedimento realizado pela Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Gabriela para os casos de primeiro exame positivo de HIV. Alegou ainda que foi realizada a coleta de nova amostra sanguínea para fins de realização do segundo exame, como determinado pelo protocolo do Ministério da Saúde.

A defesa do Executivo negou que houve conduta vexatória ou desrespeitosa por parte dos servidores que atenderam a mulher. “Não há qualquer demonstração de erro grosseiro por parte dos profissionais do município, de modo que não há qualquer nexo de causalidade entre a escorreita assistência médica ofertada e os supostos danos sofridos pela demandante, haja vista não haver qualquer negligência, imprudência ou imperícia injustificável no caso”, afirma na contestação apresentada pela Prefeitura na ação.

Nesta terça-feira, 8, questionada pela reportagem, a Procuradoria informou que irá tomar ciência da sentença e verificar eventual recurso, se for o caso. (RL)

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