sábado, 15 de novembro de 2025
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Prefeitura de Rio Preto é condenada a pagar R$ 10 mil após criança de 4 anos fugir de creche

A Prefeitura de São José do Rio Preto foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais aos pais de uma criança de quatro anos que saiu sozinha de uma creche municipal e foi encontrada na rua. A sentença em primeira instância foi emitida nesta segunda-feira (6).

O incidente ocorreu no dia 20 de março, quando a criança deixou a unidade de ensino sem supervisão. Segundo a decisão judicial, a falha na segurança expôs a menina a um “imenso risco”.

Criança foi resgatada na rua por funcionária

O caso veio à tona quando o avô da menina foi buscá-la na creche. Após esperar por cerca de 20 minutos, ele foi informado que ela estaria em outra sala.

Dias depois, a mãe descobriu que a filha havia sido encontrada na rua. Uma funcionária da creche, ao deixar o trabalho, viu a menina sozinha, confirmou que ela não estava acompanhada e a levou de volta à instituição pela porta dos fundos.

Segundo o relatório da diretoria, a professora responsável estava auxiliando outro aluno quando a criança se afastou do grupo. O porteiro afirmou ter visto a menina com a mãe de outro estudante, presumindo que ela estava sob supervisão.

Na sentença, o juiz Eduardo Garcia destacou que “houve grave falha na prestação do serviço por parte do requerido”.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que, diante da decisão, irá orientar a administração a efetuar o pagamento da indenização na forma legal. A decisão ainda cabe recurso.

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