O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Prefeitura de Rio Preto em indenizar em R$ 100 mil os filhos de mulher que morreu após falhas no atendimento no sistema municipal de saúde.
Segundo consta na ação, em novembro de 2012 a mulher procurou por pelo menos oito vezes unidades de saúde do município se queixando de dores nas costas, sendo que em todas as oportunidades foi orientada a retornar para casa.
Cansada do atendimento público, a mulher procurou uma consulta particular, quando foi diagnosticada com pneumonia, insuficiência cardíaca e renal aguda, além de infecção generalizada.
Para o desembargador Aliende Ribeiro, relator do caso, ficou comprovada a falha na prestação do serviço pela Prefeitura.
“Os autores, portanto, lograram êxito em comprovar sua mãe paciente Cleuza no período de 12 (doze) dias passou por 8 (oito) consultas em três UPAs Municipais diferentes sem ser corretamente diagnosticada e tratada, o que apenas ocorreu consulta particular realizada junto ao Hospital IELAR em que se apurou que ela estava acometida de PNM (pneumonia), IC (insuficiência cardíaca), SEPSE (infecção generalizada) e IRA (insuficiência renal aguda), quadro este que se agravou sobremaneira até seu falecimento, que teve como causa mortis insuficiência respiratória aguda, sepse, pneumonia e insuficiência renal aguda conforme consta da certidão de óbito”, escreveu Aliende, que concluiu: “Neste contexto, demonstrada a falha no atendimento médico prestado pelo Município de São José do Rio Preto à mãe dos autores”.