quinta, 5 de junho de 2025
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Prefeitura de Meridiano instaura processo administrativo contra servidor por suposto furto de equipamento

A Prefeitura Municipal de Meridiano, através da Portaria Nº 046/2025, assinada pelo Prefeito Fábio Paschoalinoto em 27 de maio de 2025, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor municipal A. O. R., que atua como pedreiro. Ele é investigado por suposta prática de ilícito administrativo e criminal contra a Administração Pública, envolvendo o desaparecimento e posterior reaparecimento de um soprador costal.

O caso teve início em 22 de maio de 2025, quando o Diretor de Urbanismo e Serviços Urbanos, em vistoria nos depósitos e locais públicos da Praça da Matriz, juntamente com o servidor U.P.G., encontrou um soprador costal seminovo, da marca FortG, modelo FG9005Y, motor 63 CC. O equipamento, que havia sido adquirido pelo Município há poucos meses e era utilizado por A. O. R. na limpeza em frente ao Posto de Saúde, estava desaparecido há algum tempo e era procurado por servidores do almoxarifado.

No dia seguinte, 23 de maio, após o servidor M.V.B.G. encontrar uma blusa de frio que também estava desaparecida no mesmo depósito da praça, foi questionado sobre o soprador. M.V.B.G. afirmou que apenas A. O. R. possui as chaves do depósito da praça da matriz, onde guarda ferramentas de trabalho, indicando que ele teria sido o responsável por colocar o soprador no local. M.V.B.G. relatou ter visto o equipamento nesse local há alguns dias, mas não comunicou de imediato por medo de represálias.

O Diretor de Urbanismo e Serviços Urbanos aponta que o soprador sumiu pouco tempo após sua aquisição. Ele havia questionado diversos servidores sobre o paradeiro do equipamento, incluindo A. O. R., e todos, inclusive o próprio investigado, afirmaram não tê-lo visto.

Adicionalmente, investigações preliminares obtiveram informações, através de uma pessoa anônima, de que A. O. R. teria a intenção de vender o soprador, e um possível preço para a venda teria sido mencionado. A identidade do informante será mantida em sigilo durante o processo.

Diante da gravidade dos fatos, que em tese ferem a Lei Complementar Municipal nº 061/2011, o servidor A. O. R. foi preventivamente afastado de suas funções de pedreiro por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração. O afastamento visa garantir que ele não influencie na apuração da irregularidade, conforme previsto na Lei Municipal.

Para conduzir o Processo Administrativo, foi nomeada uma Comissão Processante composta pelos servidores Dra. Maria Angélica Cotrim Brasil Vieira (Presidente), Claudirene Cristina de Almeida e Marcelo Rizzato, com o assessoramento jurídico da Dra. Graziela Calegari de Souza, Procuradora Jurídica. A comissão terá um prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, devendo ouvir todos os envolvidos, incluindo o denunciado e outras pessoas que possam esclarecer os fatos, além de solicitar informações ao setor de Recursos Humanos sobre o comportamento e histórico funcional do investigado.

A Prefeitura de Meridiano também decidiu enviar cópia do procedimento e dos indícios de provas à Delegacia de Polícia de Meridiano, para que seja iniciada uma investigação por suposto crime contra a Administração Pública na modalidade tentada, que poderá tramitar de forma apartada do processo administrativo.

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