segunda, 23 de junho de 2025
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Prefeitura de Meridiano é condenada a pagar insalubridade em grau máximo a ex-servidora

Decisão da Justiça de Fernandópolis foi baseada em laudo pericial que comprovou exposição da trabalhadora a agentes biológicos; pagamento deve ser retroativo ao período de 2020 a 2023

A Prefeitura Municipal de Meridiano foi condenada pela Justiça a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma ex-servidora que atuou no cargo de Serviços Gerais. A sentença, proferida no último dia 12 de junho de 2025 pelo juiz Renato Soares de Melo Filho, da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, acolheu integralmente o pedido da trabalhadora, com base em um laudo técnico que confirmou as condições de risco de suas atividades.

A autora da ação, R. de C. P., trabalhou para o município entre janeiro de 2020 e novembro de 2023. Durante esse período, ela alegou estar exposta a agentes químicos e biológicos que justificariam o recebimento do adicional no maior percentual previsto em lei. A prefeitura, em sua defesa, contestou a exposição aos agentes insalubres no grau pleiteado.

Para solucionar a controvérsia, foi determinada a realização de uma perícia técnica judicial. O laudo, elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho, foi conclusivo e determinante para o desfecho do processo. O perito afirmou que “as atividades da reclamante SÃO CONSIDERADAS INSALUBRES em GRAU MÁXIMO (40%) por exposição a AGENTES BIOLÓGICOS, conforme Anexo 14 da NR 15, Portaria nº 3.214/78″.

Diante da prova técnica, o juiz Renato Soares de Melo Filho julgou o pedido procedente, afirmando que “não resta dúvida de que a autora, de fato, exerceu seu trabalho sujeito à exposição de agente insalubre”.

Os Detalhes da Condenação

A sentença, registrada no processo nº 1000606-55.2025.8.26.0189, determina que a Prefeitura de Meridiano pague à ex-servidora:

  • Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) referente a todo o período trabalhado, de janeiro de 2020 a novembro de 2023, respeitando a prescrição de cinco anos.
  • Todos os reflexos remuneratórios decorrentes do adicional, incluindo o pagamento sobre férias, o terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário.
  • Correção dos valores: O montante devido deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com juros da caderneta de poupança e correção pelo IPCA-E até dezembro de 2021. A partir de então, os valores serão atualizados unicamente pela taxa SELIC, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.
  • Honorários advocatícios: O município também foi condenado a arcar com os honorários do advogado da autora, fixados em R$ 1.000,00.

A decisão reforça a importância da perícia técnica em ações dessa natureza e garante o direito de servidores públicos que, no exercício de suas funções, são expostos a condições prejudiciais à saúde, conforme previsto na legislação municipal (Lei Complementar nº 61/2011) e nas normas regulamentadoras do trabalho.

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